DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em composição integral, por unanimidade de votos, em rejeitar provimento ao agravo retido e aos recursos de apelações. EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO DE Prejuízo AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DE IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES POR Ato DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.REALIZAÇÃO DE COMPRA DIRETA DE MATERIAS ESPORTIVOS E POSTERIOR FRAUDE LICITATÓRIA A Término DE SANAR AS IRREGULARIDADES.
150.000,00 (cento e cinquenta 1 mil reais). 150.000,00; (xii) constatou-se, porém, que os recursos liberados, por meio do convênio, não foram aplicados pra meta nele prevista; (xiii) novas irregularidades foram verificadas no momento em que da análise da aplicação desses recursos. 1. Admissibilidade:Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos. 39.800,00).Por tua vez a carta convite nº 263/1998 foi elaborada em 06/11/1998, tendo como objeto: "Aquisição de 15.000 bonés personalizados para o Centro de Excelência de Basquete".Participaram do certame as organizações SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR, ZIKI. 30.000,00). Apesar de tudo, a carta convite 297/1998 foi formalizada em 11/12/1998, tendo como equipamento:"Aquisição de objeto esportivo para o Centro de Excelência de Basquete".Participaram as corporações SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR, ZIKI IND. COM.
Dez Dúvidas Pra Saber Se Sua Ideia De Negócio Tem Futuro , percebe-se que o réu mudou um pouco a versão dos fatos antes relatados à Promotoria, dizendo em Juízo que quem mexia com a quota burocrática da sua corporação era o teu contador. Não bastasse isto, conforme a Auditoria consumada pelo Ministério Público, houve o exercício de documentos falsificados pra instruir as propostas apresentadas pelas concorrentes, inclusive com a participação de corporação que neste instante se encontrava desativada.
PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres, Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública. ]. 2. Post dezenove da Lei n. 260 transporte coletivo intermunicipal no Estado de Rondônia. Constituição de proveito indevido.Afronta ao início da isonomia, igualdade entre Mãe De Gêmeos: Trabalho E Diversão Em Dobro acesso às contratações da Administração. 6. A lei podes, sem violação do princípio da igualdade, separar situações, a final de fiscalizar a uma tratamento diverso do que atribui a outra.
Pra que possa fazê-lo, no entanto, sem que tal violação se manifeste, é preciso que a distinção guarde compatibilidade com o tema do início. 7. A Constituição do Brasil exclui quaisquer exigências de qualificação técnica e econômica que não sejam indispensáveis à garantia do efetivação das obrigações. A diferenciação, no julgamento da concorrência, que exceda essa limitação é inadmissível.
8. Ação direta julgada procedente para comprovar inconstitucionais os artigos 16 e 19, e teu parágrafo, da Lei n. 260/90 do Estado de Rondônia. ADI 2716, Relator (a): Min. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM Método ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
ADMINISTRATIVO. Plano ESPECIAL.IMPUTAÇÃO DE Ato DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO CALCADA NO ART. Dez DA LEI 8.429/92. INDISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. PRECEDENTES STJ. TRIBUNAL A QUO QUE Afirmou AUSENTE A PROVA DA OCORRÊNCIA DE Dano AO ERÁRIO OU DE MÁ- FÉ DOS RECORRIDOS. REQUISITOS DA TIPICIDADE ÍMPROBA NÃO DEMONSTRADOS.Recurso ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.1. Esse colendo Superior Tribunal de Justiça de imediato decidiu, reiteradamente, que nos atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 da Lei 8.429/92, é indispensável a amostra de efetivo dano ao erário.
Que Tipo De Animal Você é No Trabalho? . In casu, o voto condutor do acórdão recorrido consignou não haver prova da situação de prejuízo ao erário ou de má-fé dos recorridos; deste jeito, não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos da tipicidade ímproba. II - ao réu, quanto à vida realmente impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.